Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008826
Data do Acordão:01/22/1976
Tribunal:PLENO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO EM DIPLOMA LEGAL
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DE EXECUÇÃO
RESERVA NATURAL
SERRA DA ARRABIDA
Sumário:I - Os actos definitivos executorios, ainda que incorporados em regulamentos promulgados, são directamente impugnaveis em recurso contencioso.
II - A delimitação da "reserva" de terreno da serra da Arrabida, operada nos termos do artigo 1, com referencia ao mapa anexo, do Decreto n. 355/71, constitui acto administrativo com as caracteristicas enunciadas na conclusão anterior.
III - A sinalização da "reserva", ordenada posteriormente, constitui o desenvolvimento logico do acto administrativo acima referido, assumindo a natureza de acto de mera execução, insusceptivel, como tal, de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00001449
Nº do Documento:SAP19760122008826
Data de Entrada:11/14/1974
Recorrente:MELO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA - MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/22/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:29
Referência Publicação 1:AD N172 ANOXV PAG594
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DRGU 355/71 DE 1971/08/16 ART1 - ART3 ART11 - ART14.
L 9/70 DE 1970/06/19 BIV BIV N4.
CPC39 ART669.
CPC67 ART688 N1 D.
LOSTA56 ART16 PARUNICO ART26 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1969/12/11 IN AD PAG452 PAG453.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1320 NOTA2.
JORGE MIRANDA DECRETO IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA PAG130.