Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014310
Data do Acordão:12/02/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:MINISTÉRIO PÚBLICO
VAGA
COMPETÊNCIA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
DEFESA DA LEGALIDADE DEMOCRÁTICA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
EXECUÇÃO FISCAL
ACTO JURISDICIONAL
ACTO INSTRUMENTAL
Sumário:I - Se num tribunal a existência do Ministério Público depende de regulamentação legal de um preceito que prevê um quadro de tais magistrados, é lícito concluir que enquanto não ocorrer o preenchimento dos quadros as competências atribuídas ao M. P. não podem lograr concretização, nada justificando por outro lado a suspensão da instância até à verificação daquele condicionalismo, por sempre se achar salvaguardada a possibilidade do exercício do poder-dever de defesa da legalidade por parte do M. P. existente no tribunal de recurso.
II - Da falta de autorização legislativa para alterar a competência dos tribunais tributários de 1 instância não se pode coerentemente concluir a incompetência absoluta do Tribunal Tributário de 1 Instância de Lisboa para uma execução fiscal. Diferentemente então a solução seria a repristinação do regime anterior pelo que sempre a presente execução continuaria a correr no Tribunal Tributário.
III - O processo executivo fiscal é inegavelmente um processo de natureza jurisdicional. É evidente que a execução comporta actos que não são materialmente jurisdicionais porque não visam dirimir directamente qualquer conflito.
São actos instrumentais que podem ser cometidos por juízes sem que tal descaracterize o núcleo das funções que no processo executivo, globalmente considerado, lhes são conferidas.*
Nº Convencional:JSTA00036955
Nº do Documento:SA219921202014310
Data de Entrada:03/18/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ELECTROQUIPO-COMP EQUIPAMENTOS ELECTRONICOS INDUSTRIAIS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 154/91 DE 1991/04/23 ART9 N1 N2 ART13.
CPTRIB91 ART41.
Aditamento: