Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014310 |
| Data do Acordão: | 12/02/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | MINISTÉRIO PÚBLICO VAGA COMPETÊNCIA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA DEFESA DA LEGALIDADE DEMOCRÁTICA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA EXECUÇÃO FISCAL ACTO JURISDICIONAL ACTO INSTRUMENTAL |
| Sumário: | I - Se num tribunal a existência do Ministério Público depende de regulamentação legal de um preceito que prevê um quadro de tais magistrados, é lícito concluir que enquanto não ocorrer o preenchimento dos quadros as competências atribuídas ao M. P. não podem lograr concretização, nada justificando por outro lado a suspensão da instância até à verificação daquele condicionalismo, por sempre se achar salvaguardada a possibilidade do exercício do poder-dever de defesa da legalidade por parte do M. P. existente no tribunal de recurso. II - Da falta de autorização legislativa para alterar a competência dos tribunais tributários de 1 instância não se pode coerentemente concluir a incompetência absoluta do Tribunal Tributário de 1 Instância de Lisboa para uma execução fiscal. Diferentemente então a solução seria a repristinação do regime anterior pelo que sempre a presente execução continuaria a correr no Tribunal Tributário. III - O processo executivo fiscal é inegavelmente um processo de natureza jurisdicional. É evidente que a execução comporta actos que não são materialmente jurisdicionais porque não visam dirimir directamente qualquer conflito. São actos instrumentais que podem ser cometidos por juízes sem que tal descaracterize o núcleo das funções que no processo executivo, globalmente considerado, lhes são conferidas.* |
| Nº Convencional: | JSTA00036955 |
| Nº do Documento: | SA219921202014310 |
| Data de Entrada: | 03/18/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ELECTROQUIPO-COMP EQUIPAMENTOS ELECTRONICOS INDUSTRIAIS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | DL 154/91 DE 1991/04/23 ART9 N1 N2 ART13. CPTRIB91 ART41. |
| Aditamento: | |