Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015608
Data do Acordão:05/03/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
ILEGALIDADE ABSTRACTA
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
GREMIO
QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - A decisão judicial que conheceu da questão suscitada da ilegalidade da divida exequenda, mas considerou-a ilegalidade na liquidação do imposto, e não ilegalidade absoluta, concluindo não haver fundamento de oposição a uma execução, não incorreu nas nulidades de omissão nem de contradição.
II - Os gremios e seu pessoal não tinham obrigação de contribuir para o Fundo de Desemprego durante a vigencia do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932.
III - Assim, e em relação aos meses anteriores ao Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, não havia lei que autorizasse a cobrança das quotizações e multa aqueles organismos e seus empregados, verificando-se a ilegalidade absoluta da divida e fundamento da oposição a execução indicado na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00019627
Nº do Documento:SA219670503015608
Data de Entrada:12/12/1966
Recorrente:GRE DO COMERCIO DE EXPORTAÇÃO DE VINHOS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:33
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CONST33 ART70 N1 PAR1.
DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART2 ART15 ART22.
CPCI63 ART145 PARUNICO ART176 A.
D 21699 DE 1932/09/19 ART20 ART37.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN COL AC VIII PAG195.
AC STA IN COL AC VIII PAG211.
AC STA IN COL AC VIII PAG228.
AC STA IN COL AC VIII PAG249.
AC STA IN BDGCI N89 PAG257.
AC STA IN AD N60 PAG1494 PAG1503.
AC STA IN AD N61 PAG76.
AC STA IN AD N62 PAG209.
AC STA IN AD N63 PAG309.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1965/05/20 IN DG IIS 1966/06/26.