Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043410 |
| Data do Acordão: | 06/30/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | DESEMPREGO. EMPREGO CONVENIENTE. SUBSÍDIO DE DESEMPREGO. CESSAÇÃO. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. |
| Sumário: | I - Aos Centros de Emprego é que cabe decidir da avaliação da capacidade e da disponibilidade para o trabalho, da qualificação do emprego como conveniente e do trabalho necessário, bem como assegurar a verificação e o controlo da situação de desemprego (v. art. 52° do Dec.- Lei nº 79-A/89 de 13.3, alterado pelo Dec-Lei nº 418/93 de 24.12. II - Por sua vez aos Centros Regionais de Segurança Social, e relativamente aos beneficiários do subsídio de desemprego que recusem injustificadamente uma ocupação (o que deve ser declarado pelos Centros de Emprego, como se viu) é que compete determinar a cessação da atribuição daquele ( v. art. 51° al. f) e 52°, nº 1, al. b) do Dec.- Lei nº 79 - A /89 e art. 1º, nº 2 da Portaria nº 145 /93. de 8.2). III - Anulado um tal acto do Centro de Emprego e determinado ainda assim, depois, com fundamento nele, a cessação do subsídio, não pode este último acto manter-se na ordem jurídica por viciado por erro nos pressupostos de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00053918 |
| Nº do Documento: | SA119980630043410 |
| Data de Entrada: | 12/18/1997 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRSERV REG DE SS SERV SUBREG DE LEIRIA DO CRSS DO CENTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA DE 1997/10/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR DA SEG SOCIAL - SUBSÍDIO DE DESEMP. |
| Legislação Nacional: | DL 79-A/89 DE 1989/03/13 ART51 F ART52 N1 B. PORT 145/93 DE 1993/02/08 ART1 N2. |
| Aditamento: | |