Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043410
Data do Acordão:06/30/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:DESEMPREGO.
EMPREGO CONVENIENTE.
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO.
CESSAÇÃO.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
Sumário:I - Aos Centros de Emprego é que cabe decidir da avaliação da capacidade e da disponibilidade para o trabalho, da qualificação do emprego como conveniente e do trabalho necessário, bem como assegurar a verificação e o controlo da situação de desemprego (v. art. 52° do Dec.- Lei nº 79-A/89 de 13.3, alterado pelo Dec-Lei nº 418/93 de 24.12.
II - Por sua vez aos Centros Regionais de Segurança Social, e relativamente aos beneficiários do subsídio de desemprego que recusem injustificadamente uma ocupação (o que deve ser declarado pelos Centros de Emprego, como se viu) é que compete determinar a cessação da atribuição daquele ( v. art. 51° al. f) e 52°, nº 1, al. b) do Dec.- Lei nº 79 - A /89 e art. 1º, nº 2 da Portaria nº 145 /93. de 8.2).
III - Anulado um tal acto do Centro de Emprego e determinado ainda assim, depois, com fundamento nele, a cessação do subsídio, não pode este último acto manter-se na ordem jurídica por viciado por erro nos pressupostos de facto.
Nº Convencional:JSTA00053918
Nº do Documento:SA119980630043410
Data de Entrada:12/18/1997
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:DIRSERV REG DE SS SERV SUBREG DE LEIRIA DO CRSS DO CENTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA DE 1997/10/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR DA SEG SOCIAL - SUBSÍDIO DE DESEMP.
Legislação Nacional:DL 79-A/89 DE 1989/03/13 ART51 F ART52 N1 B.
PORT 145/93 DE 1993/02/08 ART1 N2.
Aditamento: