Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030563
Data do Acordão:05/26/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:PENA DISCIPLINAR
ANULAÇÃO
REINTEGRAÇÃO NO QUADRO
VENCIMENTO
INDEMNIZAÇÃO
ÓNUS DE PROVA
TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - O vencimento de funcionário ou agente da Administração deve, em princípio, corresponder à remuneração pelo efectivo exercício do cargo, como sua contraprestação, e não à mera titularidade desse cargo;
II - Reintegrado um funcionário, por anulação contenciosa do acto que o suspendera disciplinarmente, a sua reintegração, decorrente da anulação, não tem a virtualidade de recuperar a situação funcional interrompida;
III - O funcionário reintegrado não poderá, pois, pedir o pagamento dos vencimentos que deixou de receber, mas pode pedir indemnização em montante que lhe corresponda, por lucros cessantes;
IV - O ressarcimento que lhe caiba pelo seu afastamento ilegal terá de operar com base no chamado "princípio da indemnização" que, no domínio disciplinar, encontra sua melhor expressão no art. 83-6 do DL 24/84;
V - A ele cabe apenas alegar e provar o acto anulado e o desemprego em que o lançou, cabendo à Administração alegar e provar que ele não sofreu prejuízos e, designadamente, por ter desempenhado no período de interrupção, outra ou outras actividades, igualmente rendosas ou mais rendosas.
Nº Convencional:JSTA00034666
Nº do Documento:SA119920526030563
Data de Entrada:03/07/1992
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PIRES , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CADM40 ART538 N4.
CCIV66 ART342 N1 ART487 N1.
CPC67 ART511 N5 ART688.
EDF84 ART83 N6.
DL 333-A/89 DE 1989/10/16 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N330 PAG748.
Referência a Doutrina:PEREIRA COELHO O ENRIQUECIMENTO E O DANO PAG27.