Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030563 |
| Data do Acordão: | 05/26/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR ANULAÇÃO REINTEGRAÇÃO NO QUADRO VENCIMENTO INDEMNIZAÇÃO ÓNUS DE PROVA TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - O vencimento de funcionário ou agente da Administração deve, em princípio, corresponder à remuneração pelo efectivo exercício do cargo, como sua contraprestação, e não à mera titularidade desse cargo; II - Reintegrado um funcionário, por anulação contenciosa do acto que o suspendera disciplinarmente, a sua reintegração, decorrente da anulação, não tem a virtualidade de recuperar a situação funcional interrompida; III - O funcionário reintegrado não poderá, pois, pedir o pagamento dos vencimentos que deixou de receber, mas pode pedir indemnização em montante que lhe corresponda, por lucros cessantes; IV - O ressarcimento que lhe caiba pelo seu afastamento ilegal terá de operar com base no chamado "princípio da indemnização" que, no domínio disciplinar, encontra sua melhor expressão no art. 83-6 do DL 24/84; V - A ele cabe apenas alegar e provar o acto anulado e o desemprego em que o lançou, cabendo à Administração alegar e provar que ele não sofreu prejuízos e, designadamente, por ter desempenhado no período de interrupção, outra ou outras actividades, igualmente rendosas ou mais rendosas. |
| Nº Convencional: | JSTA00034666 |
| Nº do Documento: | SA119920526030563 |
| Data de Entrada: | 03/07/1992 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | PIRES , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART538 N4. CCIV66 ART342 N1 ART487 N1. CPC67 ART511 N5 ART688. EDF84 ART83 N6. DL 333-A/89 DE 1989/10/16 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N330 PAG748. |
| Referência a Doutrina: | PEREIRA COELHO O ENRIQUECIMENTO E O DANO PAG27. |