Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025748
Data do Acordão:07/12/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS
CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Sumário:I - As alegações respeitantes a recurso que não deva subir imediatamente podem ser oferecidas juntamente com as do recurso com o qual aquele haja de subir.
II - São de retirar do processo e de restituir a parte respectiva os documentos impertinentes ou desnecessarios.
III - Não tendo a decisão recorrida apreciado determinada alegação de causa legitima de inexecução, tambem este Tribunal o não podera fazer.
IV - Mesmo que se considere ter a decisão recorrida cometido uma nulidade por omissão de pronuncia, não podera este Tribunal aprecia-la se o recurso nela se não fundar.
Nº Convencional:JSTA00029201
Nº do Documento:SA119880712025748
Data de Entrada:02/09/1988
Recorrente:MUNICIPIO DE OBIDOS
Recorrido 1:SIMÃO , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4081
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC COIMBRA DE 1987/11/30. DESP TAC COIMBRA DE 1987/12/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXEC DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPC67 ART543 N1 ART668 N1 A ART746 N1 ART748 N1 A.
LPTA85 ART102.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1986/02/25 IN BMJ N355 PAG224.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1987/05/22.