Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025748 |
| Data do Acordão: | 07/12/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA |
| Sumário: | I - As alegações respeitantes a recurso que não deva subir imediatamente podem ser oferecidas juntamente com as do recurso com o qual aquele haja de subir. II - São de retirar do processo e de restituir a parte respectiva os documentos impertinentes ou desnecessarios. III - Não tendo a decisão recorrida apreciado determinada alegação de causa legitima de inexecução, tambem este Tribunal o não podera fazer. IV - Mesmo que se considere ter a decisão recorrida cometido uma nulidade por omissão de pronuncia, não podera este Tribunal aprecia-la se o recurso nela se não fundar. |
| Nº Convencional: | JSTA00029201 |
| Nº do Documento: | SA119880712025748 |
| Data de Entrada: | 02/09/1988 |
| Recorrente: | MUNICIPIO DE OBIDOS |
| Recorrido 1: | SIMÃO , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4081 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC COIMBRA DE 1987/11/30. DESP TAC COIMBRA DE 1987/12/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXEC DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART543 N1 ART668 N1 A ART746 N1 ART748 N1 A. LPTA85 ART102. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1986/02/25 IN BMJ N355 PAG224. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1987/05/22. |