Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027499
Data do Acordão:07/04/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:SIBR
HOMOLOGAÇÃO
PROJECTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O reforço das garantias de legalidade administrativa e dos direitos individuais perante a Administração Pública que o D.L. 256-A/77 visou implementar, obriga a que os actos administrativos sejam fundamentados.
II - É equivalente à falta de fundamentação, a adopção de fundamentos que, por obscuridade, contradição ou insuficiência não esclareçam concretamente a motivação do acto.
III - Tal ocorre com os despachos do Ministro do Planeamento e Administração do Território e do Ministro da Indústria e Energia que homologam as listas das candidaturas ao S.I.B.R., baseando-se em despacho do Coordenador do I.A.P.M.E.I., que considerou a da Recorrente NÃO ELEGÍVEL por "deficiência de elaboração" e"insuficiência de informação" do projecto apresentado.
IV - Utilizaram-se conceitos abstractos e conclusivos que não elucidam sobre as razões concretas da preterição da candidatura da Recorrente.
Nº Convencional:JSTA00032647
Nº do Documento:SA119910704027499
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:GROWELA PORTUGUESA CALÇADO LDA
Recorrido 1:MINPLAT - MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINPLAT DE 1989/03/29. DESP MINIENE DE 1989/04/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13516 DE 1987/02/03.