Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020223
Data do Acordão:02/21/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
PODER DISCRICIONARIO
VIOLAÇÃO DE LEI
MERCADORIA DESTINADA A INCORPORAÇÃO
CARTUCHO ESPECIAL
Sumário:I - Esta inquinado do vicio de violação de lei, por erro no pressuposto do exercicio do poder discricionario, o acto administrativo proferido na convicção de que o seu autor não podia exercer esse poder, em virtude de um parecer desfavoravel, vinculante, emitido nos termos do n. 1 do art. 2 do Dec.-Lei 225-F/76, parecer esse errado na interpretação e aplicação da lei.
II - São "materia-prima ou mercadoria transformada ou incorporada", para efeitos do art. 1 daquele Dec.-Lei, os cartuchos especiais destinados exclusivamente ao controlo do funcionamento, segurança e precisão de armas de caça ou de recreio, que se consomem no decurso do processo produtivo das armas.
Nº Convencional:JSTA00012017
Nº do Documento:SA119850221020223
Data de Entrada:01/23/1984
Recorrente:FN-VIANA FABRICA DE ARTIGOS DE CAÇA SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:646
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/01/08 / DE 1981/03/05 / DE 1981/05/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5 ART7.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 225-G/76 DE 1976/03/31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14024 DE 1981/11/19.
AC STA PROC17348 DE 1983/05/12.
AC STA PROC17934 DE 1983/06/09.