Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020223 |
| Data do Acordão: | 02/21/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO PODER DISCRICIONARIO VIOLAÇÃO DE LEI MERCADORIA DESTINADA A INCORPORAÇÃO CARTUCHO ESPECIAL |
| Sumário: | I - Esta inquinado do vicio de violação de lei, por erro no pressuposto do exercicio do poder discricionario, o acto administrativo proferido na convicção de que o seu autor não podia exercer esse poder, em virtude de um parecer desfavoravel, vinculante, emitido nos termos do n. 1 do art. 2 do Dec.-Lei 225-F/76, parecer esse errado na interpretação e aplicação da lei. II - São "materia-prima ou mercadoria transformada ou incorporada", para efeitos do art. 1 daquele Dec.-Lei, os cartuchos especiais destinados exclusivamente ao controlo do funcionamento, segurança e precisão de armas de caça ou de recreio, que se consomem no decurso do processo produtivo das armas. |
| Nº Convencional: | JSTA00012017 |
| Nº do Documento: | SA119850221020223 |
| Data de Entrada: | 01/23/1984 |
| Recorrente: | FN-VIANA FABRICA DE ARTIGOS DE CAÇA SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 646 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/01/08 / DE 1981/03/05 / DE 1981/05/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5 ART7. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DL 225-G/76 DE 1976/03/31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14024 DE 1981/11/19. AC STA PROC17348 DE 1983/05/12. AC STA PROC17934 DE 1983/06/09. |