Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027961 |
| Data do Acordão: | 03/15/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO PRAZO |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 1, do art. 82, da LPTA, a entidade a quem for apresentado, ao abrigo do art. 31, requerimento para passagem de certidão com as indicações previstas no art. 30, deve satisfazer o requerido no prazo de dez dias. II - Decorrido esse prazo sem que a certidão seja passada, inicia-se o prazo de um mes, fixado no n. 2, do art. 82, para o interessado pedir ao Tribunal Administrativo de circulo a intimação da autoridade, competente, para satisfação do seu requerimento. III - O pedido para intimação deve ser rejeitado se a petição for apresentada no Tribunal depois de expirado o referido prazo de um mes. |
| Nº Convencional: | JSTA00023316 |
| Nº do Documento: | SA119900315027961 |
| Data de Entrada: | 12/27/1989 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DA COMIS INSTALADORA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE BEJA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2085 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART31 N1 N2 ART82 N1 N2. |