Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015301
Data do Acordão:05/03/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:REFORMA AGRARIA
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO
PROPRIETARIO ACTUAL
PROPRIETARIO ANTERIOR
USUFRUTUARIO
EXPLORAÇÃO DIRECTA
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
DONATARIO
DIREITO REAL MENOR
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Quando a alinea a) do n. 1 do artigo 26 da Lei 77/77 se refere ao proprietario, ao usufrutuario, ao superficiario ou ao usurario actuais ou anteriores, reporta-se a data da expropriação ou da ocupação que eventualmente a tenha precedido: o proprietario, o usufrutuario, o superficiario ou o usurario actuais, serão necessariamente os que o eram numa daquelas datas.
II - Feita uma doação com reserva de usufruto de determinado predio rustico que, depois, foi expropriado, a exploração desse mesmo predio efectuada pela doadora, quer como proprietaria plena, quer, depois, como usufrutuaria, no ano agricola em curso a data da expropriação ou em qualquer dos
2 anos agricolas imediatamente anteriores, não aproveita ao donatario para os efeitos da referida alinea a) do n. 1 do artigo 26 da Lei 77/77, uma vez que, a data da expropriação, o donatario não era nem o actual proprietario, nem o actual usufrutuario.
Nº Convencional:JSTA00002884
Nº do Documento:SA119840503015301
Data de Entrada:10/29/1980
Recorrente:UCP AGRICOLA RAINHA DO SUL SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2150
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/10/28.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A B D ART27 ART28 N1 A B ART48 N1.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10.
LOSTA56 ART18 N2.
DESP MINAP DE 1979/05/15.
Referência a Pareceres:P PGR IN DR IIS 1981/01/31.