Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032759
Data do Acordão:01/20/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:PROFESSOR
ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE IN ITINERE
RISCO GENÉRICO
RISCO AGRAVADO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - A qualificação de um acidente como acidente "in itinere" pressupõe que a agravação do risco genérico se relacione com as circunstâncias (lugar, modo, tempo, etc,), em que o trabalho é prestado.
II - Pode constituir acidente in itinere aquele que ocorre por despiste de um automóvel conduzido pelo funcionário no caminho para a escola em que prestava serviço, se uma das causas que contribuiu para o acidente foi o cerrado nevoeiro que se verificava no local e estas condições climatéricas ocorrerem habitualmente nesse local à hora matutina em que, por virtude do seu horário de trabalho, o funcionário se tem que deslocar.
III - Não comportando a versão do acidente descrita pela recorrente no recurso contencioso - e que a Administração, segundo a mesma recorrente, se teria ilegalmente demitido de apurar - a factualidade referida,
é de dar por não verificado o vício de violação da base v n. 2 al. b) da Lei n. 2127 e de julgar prejudicados os vícios procedimentais invocados.
Nº Convencional:JSTA00048575
Nº do Documento:SAP19980120032759
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:RODRIGUES , MARIA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 B C D.
L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 B.
Referência a Pareceres:P PGR 84/84 IN DR 2S DE 1985/11/04.