Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0765/22.9BEBRG
Data do Acordão:10/02/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO
ILEGALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - O Acórdão do Tribunal Constitucional nº 338/2024 de 23-04-2024, decidiu julgar inconstitucional, por violação do artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, a norma contida no artigo 2.º, alínea b), do regime jurídico da CESE (aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro), cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2019 pelo artigo 313.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º, de sujeitos titulares de centros eletroprodutores com recurso a fonte renovável licenciados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, de licença de produção e tenham sido considerados em condições de ser autorizada a entrada em exploração.
II - Em sede de reformulação do Acórdão proferido nestes autos, tendo o Tribunal Constitucional concluído pela inconstitucionalidade da norma em que se funda a exigência de pagamento da CESE pelas aqui Recorrentes, impõe-se concluir pela ilegalidade dos actos tributários impugnados, o que conduz à procedência do presente recurso, com a consequente procedência da presente impugnação judicial, a anulação dos aludidos actos tributários e o reembolso dos montantes pagos a esse título pelas Recorrentes.
Nº Convencional:JSTA000P32704
Nº do Documento:SA2202410020765/22
Recorrente:A...., S.A
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: