Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015813 |
| Data do Acordão: | 07/10/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO A ATRASO DA ESCRITA INFRACÇÃO FISCAL |
| Sumário: | O atraso verificado na escrituração dos livros obrigatorios, nos termos da lei de comercio, por mais de noventa dias, na contabilidade de contribuintes do grupo A, implica a aplicação da multa cominada no artigo 145 do Codigo da Contribuição Industrial, embora se escriturem em tempo os livros auxiliares. |
| Nº Convencional: | JSTA00019295 |
| Nº do Documento: | SA219680710015813 |
| Data de Entrada: | 11/23/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | JOSE MARQUES AGOSTINHO FILHOS & COMP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 44 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART22 ART43 PAR1 PAR2 ART50 ART51 ART133 PARUNICO ART145 ART149. CCOM888 ART29 ART31 ART32 ART50. |