Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015813
Data do Acordão:07/10/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A
ATRASO DA ESCRITA
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:O atraso verificado na escrituração dos livros obrigatorios, nos termos da lei de comercio, por mais de noventa dias, na contabilidade de contribuintes do grupo A, implica a aplicação da multa cominada no artigo 145 do Codigo da Contribuição Industrial, embora se escriturem em tempo os livros auxiliares.
Nº Convencional:JSTA00019295
Nº do Documento:SA219680710015813
Data de Entrada:11/23/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JOSE MARQUES AGOSTINHO FILHOS & COMP
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:44
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CCI63 ART22 ART43 PAR1 PAR2 ART50 ART51 ART133 PARUNICO ART145 ART149.
CCOM888 ART29 ART31 ART32 ART50.