Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016983
Data do Acordão:06/05/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE PREDIO DESTINADO A HABITAÇÃO
CONTAGEM DE PRAZO
CAMARA MUNICIPAL
ADJUDICAÇÃO
ACTA
AQUISIÇÃO DE BENS
Sumário:I - Beneficia da isenção de sisa, nos termos do artigo 11, n. 4, do respectivo Codigo, a aquisição de um terreno para a construção de um predio destinado a habitação.
II - A data da aquisição de um terreno, em hasta publica municipal, para efeitos da contagem do prazo de dois anos a que, nos termos do artigo 14 do mesmo Codigo, esta condicionada a concessão do beneficio fiscal, e a acta que contenha a deliberação do corpo administrativo adjudicando o terreno ao arrematante.
Nº Convencional:JSTA00014474
Nº do Documento:SA219740605016983
Data de Entrada:04/14/1973
Recorrente:MACHADO , EUGENIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:651
Referência Publicação 1:AD N155 ANOXIII PAG1342
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 PAR1 N2 ART11 N8 ART14 ART16 ART90.
CCIV66 ART219 ART369 - ART371 ART879.
CNOT67 ART89 A ART90 A.
CPC67 ART882 ART883 ART905.
CADM40 ART353 - ART358 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1969/05/15 IN AD N96 PAG1797.
Referência a Doutrina:CAMPOS COSTA IN CTF N74 PAG45 PAG79 PAG82.