Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013569
Data do Acordão:05/02/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:REFORMA AGRARIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
DEVOLUÇÃO DE PREDIO OCUPADO
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - Tem legitimidade para exercer o direito ao recurso contencioso relativamente a um despacho ministerial que ordenou a devolução de determinados predios rusticos, no ambito da Reforma Agraria, a UCP ocupante desses predios e que os explorava.
II - A devolução de predio rustico não expropriado mas ocupado, ordenada fora da moldura legal do artigo 28 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de
Abril, não cabe na função administrativa e, por isso, envolve usurpação de poder.
Nº Convencional:JSTA00019262
Nº do Documento:SA119890502013569
Data de Entrada:07/27/1979
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA A LUTA E DE TODOS
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2904
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/05/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART28.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 N3 F.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/10/30 IN AD N314 PAG202.
AC STA PROC13593 DE 1984/11/22.
AC STA DE 1983/03/03 IN AD N264 PAG1437.
AC STA DE 1986/12/11 IN BMJ N358 PAG400.
AC STA PROC20504 DE 1988/02/04.