Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016963 |
| Data do Acordão: | 12/15/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO REQUISITOS DA ACUSAÇÃO IMPOSTO COMPLEMENTAR |
| Sumário: | I - Entre os requisitos da acusação, sobressai o da marcação precisa dos factos que constituem o objecto da infracção, as circunstânscias em que ocorreram ou foram praticados os elementos constitutivos do tipo legal do dever violado e da correspondente infracção, e a indicação da norma legal de incriminação. II - E, nos termos do art. 126 do C.P.C.I., ao caso aplicável, na acusação deverá ainda mencionar-se o imposto que haja de ser exigido no processo. III - Comportando a acusação a menção desse imposto, com a indicação do seu montante e dos elementos da respectiva incidência, deverá o processo continuar, pese embora a prescrição do procedimento pela infracção para apreciação do pedido de condenação da arguida no pagamento do imposto em referência. |
| Nº Convencional: | JSTA00041797 |
| Nº do Documento: | SA219931215016963 |
| Data de Entrada: | 06/09/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | F SILVA & FILHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART126. DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2. CPP29 NA REDACÇÃO DO DL 605/75 DE 1975/11/03 ART385 ART386. CICOM63 ART83 ART84. |