Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016963
Data do Acordão:12/15/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
REQUISITOS DA ACUSAÇÃO
IMPOSTO COMPLEMENTAR
Sumário:I - Entre os requisitos da acusação, sobressai o da marcação precisa dos factos que constituem o objecto da infracção, as circunstânscias em que ocorreram ou foram praticados os elementos constitutivos do tipo legal do dever violado e da correspondente infracção, e a indicação da norma legal de incriminação.
II - E, nos termos do art. 126 do C.P.C.I., ao caso aplicável, na acusação deverá ainda mencionar-se o imposto que haja de ser exigido no processo.
III - Comportando a acusação a menção desse imposto, com a indicação do seu montante e dos elementos da respectiva incidência, deverá o processo continuar, pese embora a prescrição do procedimento pela infracção para apreciação do pedido de condenação da arguida no pagamento do imposto em referência.
Nº Convencional:JSTA00041797
Nº do Documento:SA219931215016963
Data de Entrada:06/09/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:F SILVA & FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART126.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
CPP29 NA REDACÇÃO DO DL 605/75 DE 1975/11/03 ART385 ART386.
CICOM63 ART83 ART84.