Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01385/04
Data do Acordão:09/28/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:TRANSIÇÃO DE PESSOAL.
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS.
ESCALÃO DE VENCIMENTO.
COMISSÃO DE SERVIÇO.
REQUISIÇÃO.
DESTACAMENTO.
INTERPRETAÇÃO DA LEI.
ESTATUTO REMUNERATÓRIO.
Sumário:I - O regime especial de transição de funcionários previsto no art. 4º do DL nº 257/99, de 7 de Julho, consagra uma clara filosofia de incentivo à integração no quadro da DGSP por parte dos funcionários que ali se encontravam a exercer funções em regime de comissão de serviço, requisição ou destacamento, sendo evidente a intenção legislativa de pôr cobro a situações de provimento não definitivo naquele serviço.
II - Esta filosofia não é compaginável com a adopção de um regime remuneratório de integração que, contrariando a intenção legislativa, venha afinal a desincentivar os funcionários de tomarem essa opção, assim frustrando os objectivos da lei.
III - Numa interpretação teleológica do citado art. 4º, deve entender-se que, relativamente a funcionários que se encontrassem em situação transitória a auferir remuneração superior àquela a que tinham direito no seu lugar de origem, é a essa que deve atender-se para efeitos de remuneração na nova carreira, por não ser aceitável, à luz da teleologia da norma, que a transição se faça com degradação do seu estatuto remuneratório.
Nº Convencional:JSTA00063588
Nº do Documento:SAP2006092801385
Data de Entrada:05/18/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINJ
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 2005/03/08 - AC STA PROC1091/03 DE 2004/06/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 257/99 DE 1999/07/07 ART3 B ART4 N4.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1326/04 DE 2005/03/01.; AC STA PROC1030/04 DE 2005/01/18.; AC STA PROC9/06 DE 2006/05/16.; AC STA PROC2013/03 DE 2004/12/15.
Aditamento: