Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01385/04 |
| Data do Acordão: | 09/28/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | TRANSIÇÃO DE PESSOAL. DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS. ESCALÃO DE VENCIMENTO. COMISSÃO DE SERVIÇO. REQUISIÇÃO. DESTACAMENTO. INTERPRETAÇÃO DA LEI. ESTATUTO REMUNERATÓRIO. |
| Sumário: | I - O regime especial de transição de funcionários previsto no art. 4º do DL nº 257/99, de 7 de Julho, consagra uma clara filosofia de incentivo à integração no quadro da DGSP por parte dos funcionários que ali se encontravam a exercer funções em regime de comissão de serviço, requisição ou destacamento, sendo evidente a intenção legislativa de pôr cobro a situações de provimento não definitivo naquele serviço. II - Esta filosofia não é compaginável com a adopção de um regime remuneratório de integração que, contrariando a intenção legislativa, venha afinal a desincentivar os funcionários de tomarem essa opção, assim frustrando os objectivos da lei. III - Numa interpretação teleológica do citado art. 4º, deve entender-se que, relativamente a funcionários que se encontrassem em situação transitória a auferir remuneração superior àquela a que tinham direito no seu lugar de origem, é a essa que deve atender-se para efeitos de remuneração na nova carreira, por não ser aceitável, à luz da teleologia da norma, que a transição se faça com degradação do seu estatuto remuneratório. |
| Nº Convencional: | JSTA00063588 |
| Nº do Documento: | SAP2006092801385 |
| Data de Entrada: | 05/18/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 2005/03/08 - AC STA PROC1091/03 DE 2004/06/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 257/99 DE 1999/07/07 ART3 B ART4 N4. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1326/04 DE 2005/03/01.; AC STA PROC1030/04 DE 2005/01/18.; AC STA PROC9/06 DE 2006/05/16.; AC STA PROC2013/03 DE 2004/12/15. |
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