Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027429
Data do Acordão:10/17/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:REFORMA AGRARIA
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
USURPAÇÃO DE PODER
FUNDAMENTAÇÃO
PREDIO RUSTICO NÃO EXPROPRIAVEL
Sumário:I - O despacho que, ao abrigo da Lei n. 109/88 reconhece que determinado patrimonio relativamente ao qual, no dominio da Lei n. 77/77 fora atribuida uma reserva unitaria e proposta a declaração de utilidade publica da expropriação da parte restante, reconhece que o mesmo não era passivel de expropriação com o inerente restabelecimento dos direitos dos respectivos proprietarios, e proferido no ambito da função administrativa.
II - Assim, não esta tal despacho afectado de usurpação de poderes, por não invadir a esfera dos tribunais, uma vez que não visou a resolução de qualquer litigio relativamente a posse ou propriedade do patrimonio em causa.
III - Esta esse despacho fundamentado na medida em que invocou preceito da Lei n. 109/88 ao abrigo do qual se permitia a revisão da pontuação e porque, face a mesma, não ser o patrimonio abrangido por essa lei:
IV - Não e contraditoria a fundamentação do despacho proferido no condicionalismo referido em I, quando conclui pelo restabelecimento do direito de propriedade dos titulares do patrimonio por não ser expropriavel nos termos da Lei n. 109/88.
Nº Convencional:JSTA00033134
Nº do Documento:SA119911017027429
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:UCP VITORIA DO POVO
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1989/05/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26 ART11 ART15 N1 ART31 ART33.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART43 ART44.
RGU 44/88 DE 1988/12/14 ART8 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/01/12 IN AP-DR PAG22.
AC STA DE 1981/06/04 IN AD N240 PAG1433.
AC STA DE 1982/02/14 IN AD N247 PAG889.
AC STA DE 1982/11/04 IN AP-DR PAG3773.
AC STA DE 1983/03/14 IN AP-DR PAG1400.
AC STA DE 1981/05/14 IN AP-DR PAG2223.
AC STA DE 1981/07/23 IN AP-DR PAG3742.
AC STA DE 1985/05/09 IN AP-DR PAG1528.