Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047210 |
| Data do Acordão: | 04/26/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | SUBSÍDIO DE DESEMPREGO. PAGAMENTO. |
| Sumário: | I - O beneficiário do subsídio de desemprego pode requerer o pagamento por uma só vez do montante global das prestações de desemprego, quando pretenda criar o seu próprio emprego; II - O benefício só será de conceder quando o requerente apresente um projecto de emprego que se efective através de um investimento; III - A constituição de uma sociedade por quotas em que o beneficiário referido em I é sócio, não significa "de per si" um projecto de emprego entendido este como fonte de créditos para o interessado; IV - Ser sócio significa integrar determinada pessoa colectiva: mas não significa que faça da actividade comercial por ela prosseguido, o seu emprego. |
| Nº Convencional: | JSTA00056025 |
| Nº do Documento: | SA120010426047210 |
| Data de Entrada: | 02/07/2001 |
| Recorrente: | ROCHA, PAULO |
| Recorrido 1: | CRSS DO CENTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SEG SOC - SUBSÍDIO DESEMPREGO. |
| Legislação Nacional: | PORT 476/94 DE 1994/01/07 ART2 ART3. |
| Aditamento: | |