Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047210
Data do Acordão:04/26/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:SUBSÍDIO DE DESEMPREGO.
PAGAMENTO.
Sumário:I - O beneficiário do subsídio de desemprego pode requerer o pagamento por uma só vez do montante global das prestações de desemprego, quando pretenda criar o seu próprio emprego;
II - O benefício só será de conceder quando o requerente apresente um projecto de emprego que se efective através de um investimento;
III - A constituição de uma sociedade por quotas em que o beneficiário referido em I é sócio, não significa "de per si" um projecto de emprego entendido este como fonte de créditos para o interessado;
IV - Ser sócio significa integrar determinada pessoa colectiva: mas não significa que faça da actividade comercial por ela prosseguido, o seu emprego.
Nº Convencional:JSTA00056025
Nº do Documento:SA120010426047210
Data de Entrada:02/07/2001
Recorrente:ROCHA, PAULO
Recorrido 1:CRSS DO CENTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SEG SOC - SUBSÍDIO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:PORT 476/94 DE 1994/01/07 ART2 ART3.
Aditamento: