Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040652 |
| Data do Acordão: | 11/05/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE CONHECIMENTO OFICIOSO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - É inexistente o acto quando, de uma conduta legalmente inexistente se pretendem os mesmos efeitos práticos dum verdadeiro acto administrativo. II - A inexistência do acto administrativo não determina a rejeição de recurso por carência de objecto, mas impõe ao tribunal a sua declaração oficiosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00050304 |
| Nº do Documento: | SA119981105040652 |
| Data de Entrada: | 07/09/1996 |
| Recorrente: | CARVALHO , CARLOS |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 N1. CPA91 ART134 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1981/10/27 IN AD N241 PÁG109. AC STA DE 1990/10/25 IN AP-DR DE 1995/03/23 PÁG6116. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PÁG335. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PÁG537. |