Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039053 |
| Data do Acordão: | 02/15/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SERRA LIMA |
| Descritores: | COMPETêNCIA DO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS HIERARQUIA ADMINISTRATIVA COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA COMPETÊNCIA SEPARADA COMPETÊNCIA RESERVADA RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO INDEFERIMENTO TÁCITO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Tendo um Director Geral o dever de decidir pretensão que lhe foi dirigida por interessado ao abrigo do n. 2 do artigo 9 do CPA, o seu silêncio conduz a indeferimento tácito. II - Sendo próprias, mas não exclusivas, as competências atribuídas por lei (Decreto-Lei n. 323/89, de 26 de Setembro) aos Directores Gerais, dos seus actos expressos ou dos indeferimentos tácitos relativos a petições que lhes são apresentadas cabe recurso hierárquico necessário. III - Este tipo de recurso permanece, pois a redacção dada pela revisão constitucional de 1989 ao n. 4 do artigo 268 da Constituição não implica a abertura de um recurso contencioso imediato, sendo admissível que se imponha ao administrado o prévio esgotamento das vias graciosas. IV - O recurso hierárquico tem a finalidade de acautelar a hierarquia da Administração (valor tutelado pelo artigo 267, n. 2 da Constituição) e o seu uso necessário é compatível com o recurso contencioso garantido, pois não o impede, limita ou restringe e apenas regulamenta o seu exercício. V - A não dedução de recurso hierárquico necessário torna ilegal a interposição directa do recurso contencioso, pelo que este deve ser rejeitado (artigo 57, § 4 do RSTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00043878 |
| Nº do Documento: | SA119960215039053 |
| Data de Entrada: | 11/14/1995 |
| Recorrente: | PEREIRA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC COIMBRA DE 1995/04/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9 N1 N2 ART140. LPTA85 ART25 N1. CONST84 ART267 N2 ART268 N4. DL 323/89 DE 1989/09/20 ART11 N1 N2 ART12. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30379 DE 1993/02/09. AC STA PROC31919 DE 1993/06/08. AC STA PROC31918 DE 1993/09/28. AC STA PROC32406 DE 1993/12/09. AC STA PROC34595 DE 1994/07/14. AC STA PROC37393 DE 1995/10/12. AC STA PROC37428 DE 1995/10/12. AC STA PROC37696 DE 1995/10/26. AC STA PROC33211 DE 1995/12/14. AC STA PROC34709 DE 1994/11/17. AC STA PROC35880 DE 1994/12/07. AC STA PROC35426 DE 1994/12/13. AC STA PROC35146 DE 1995/02/14. AC STA PROC34640 DE 1995/03/01. AC STA PROC35259 DE 1995/05/04. AC STA PROC36777 DE 1995/05/09. AC. . . |
| Referência a Doutrina: | PAULO OTERO CONCEITO E FUNDAMENTO DA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA PAG375 - PAG380 PAG404 - PAG405. |