Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039053
Data do Acordão:02/15/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SERRA LIMA
Descritores:COMPETêNCIA DO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
HIERARQUIA ADMINISTRATIVA
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
COMPETÊNCIA SEPARADA
COMPETÊNCIA RESERVADA
RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO
INDEFERIMENTO TÁCITO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Tendo um Director Geral o dever de decidir pretensão que lhe foi dirigida por interessado ao abrigo do n. 2 do artigo 9 do CPA, o seu silêncio conduz a indeferimento tácito.
II - Sendo próprias, mas não exclusivas, as competências atribuídas por lei (Decreto-Lei n. 323/89, de 26 de Setembro) aos Directores Gerais, dos seus actos expressos ou dos indeferimentos tácitos relativos a petições que lhes são apresentadas cabe recurso hierárquico necessário.
III - Este tipo de recurso permanece, pois a redacção dada pela revisão constitucional de 1989 ao n. 4 do artigo
268 da Constituição não implica a abertura de um recurso contencioso imediato, sendo admissível que se imponha ao administrado o prévio esgotamento das vias graciosas.
IV - O recurso hierárquico tem a finalidade de acautelar a hierarquia da Administração (valor tutelado pelo artigo 267, n. 2 da Constituição) e o seu uso necessário é compatível com o recurso contencioso garantido, pois não o impede, limita ou restringe e apenas regulamenta o seu exercício.
V - A não dedução de recurso hierárquico necessário torna ilegal a interposição directa do recurso contencioso, pelo que este deve ser rejeitado (artigo 57, § 4 do RSTA).
Nº Convencional:JSTA00043878
Nº do Documento:SA119960215039053
Data de Entrada:11/14/1995
Recorrente:PEREIRA , FRANCISCO
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC COIMBRA DE 1995/04/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 N1 N2 ART140.
LPTA85 ART25 N1.
CONST84 ART267 N2 ART268 N4.
DL 323/89 DE 1989/09/20 ART11 N1 N2 ART12.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30379 DE 1993/02/09.
AC STA PROC31919 DE 1993/06/08.
AC STA PROC31918 DE 1993/09/28.
AC STA PROC32406 DE 1993/12/09.
AC STA PROC34595 DE 1994/07/14.
AC STA PROC37393 DE 1995/10/12.
AC STA PROC37428 DE 1995/10/12.
AC STA PROC37696 DE 1995/10/26.
AC STA PROC33211 DE 1995/12/14.
AC STA PROC34709 DE 1994/11/17.
AC STA PROC35880 DE 1994/12/07.
AC STA PROC35426 DE 1994/12/13.
AC STA PROC35146 DE 1995/02/14.
AC STA PROC34640 DE 1995/03/01.
AC STA PROC35259 DE 1995/05/04.
AC STA PROC36777 DE 1995/05/09.
AC.
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Referência a Doutrina:PAULO OTERO CONCEITO E FUNDAMENTO DA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA PAG375 - PAG380 PAG404 - PAG405.