Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024252
Data do Acordão:06/21/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IVA.
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PARA OS EMPREGADOS.
DEDUÇÃO DE IMPOSTO.
Sumário:I - O artigo 21º n° 1 alínea c) do CIVA exclui, em regra, do direito à dedução, o IVA suportado por um agente económico ao adquirir serviços de transportes para deslocação dos seus trabalhadores, dos quais não cobra contraprestação, entre as residências deles e as instalações dele.
II - O artigo 21° n° 1 alínea d) do CIVA exclui do direito à dedução o IVA suportado por um agente económico ao adquirir refeições destinadas ao consumo dos seus trabalhadores na cantina que mantém, cobrando deles uma contraprestação sobre a qual não liquida IVA.
Nº Convencional:JSTA00054160
Nº do Documento:SA220000621024252
Data de Entrada:07/14/1999
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:TEXAS INSTRUMENTS-EQUIPAMENTO ELECTRÓNICO PORTUGAL LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART1 A ART4 N1 ART9 N40 ART20 N1 A ART21 N1 C D N2 D.
Referência a Doutrina:PINTO FERNANDES E OUTRO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO ANOTADO E COMENTADO 4ED PAG306.
Aditamento: