Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024252 |
| Data do Acordão: | 06/21/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IVA. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PARA OS EMPREGADOS. DEDUÇÃO DE IMPOSTO. |
| Sumário: | I - O artigo 21º n° 1 alínea c) do CIVA exclui, em regra, do direito à dedução, o IVA suportado por um agente económico ao adquirir serviços de transportes para deslocação dos seus trabalhadores, dos quais não cobra contraprestação, entre as residências deles e as instalações dele. II - O artigo 21° n° 1 alínea d) do CIVA exclui do direito à dedução o IVA suportado por um agente económico ao adquirir refeições destinadas ao consumo dos seus trabalhadores na cantina que mantém, cobrando deles uma contraprestação sobre a qual não liquida IVA. |
| Nº Convencional: | JSTA00054160 |
| Nº do Documento: | SA220000621024252 |
| Data de Entrada: | 07/14/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | TEXAS INSTRUMENTS-EQUIPAMENTO ELECTRÓNICO PORTUGAL LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART1 A ART4 N1 ART9 N40 ART20 N1 A ART21 N1 C D N2 D. |
| Referência a Doutrina: | PINTO FERNANDES E OUTRO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO ANOTADO E COMENTADO 4ED PAG306. |
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