Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004660
Data do Acordão:01/21/1970
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
RECURSO OBRIGATORIO
Sumário:I - So ha recurso obrigatorio nos casos prevenidos no artigo 177 do Contencioso Aduaneiro.
II - Não era o caso dos autos, pelo que o Supremo Tribunal Administrativo não deve tomar conhecimento do recurso.
Nº Convencional:JSTA00017634
Nº do Documento:SA419700121004660
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MOREIRA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/13/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:10
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART177.