Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013564
Data do Acordão:07/03/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
RECEITA TRIBUTÁRIA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONTENCIOSO ADUANEIRO
Sumário:A impugnação contenciosa de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras não se encontra abrangida pelos meios processuais comuns relativos
à jurisdição fiscal e administrativa a que se refere o art. 130 n. 1 da LPTA, pelo que não pode decretar-se a suspensão de eficácia de tais actos nem sequer declarar o efeito suspensivo do recurso respectivo.
Nº Convencional:JSTA00033155
Nº do Documento:SA219910703013564
Data de Entrada:06/12/1991
Recorrente:TRANSCOMERCIO-COM DE COMERCIO INTERNACIONAL SA
Recorrido 1:CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DO JARDIM DO TABACO
Recorrido 2:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:410
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 C ART33 N1 B C ART41 ART42 ART62 N1 A ART68 N1 A.
CPC67 ART660 N2 ART722 N2.
LPTA85 ART76 ART130 N2 ART131.
CPCI63 ART89 ART160.
CPTRIB91 ART120 ART255.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13190 DE 1991/05/15.
AC STA PROC13273 DE 1991/06/26.
AC STA PROC13455 DE 1991/05/15.
AC STA PROC12075 DE 1990/01/10.
AC STA PROC12703 DE 1991/01/09.