Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011/07 |
| Data do Acordão: | 01/25/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO. DOCUMENTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - O recurso previsto no artº 150° do CPTA é um recurso verdadeiramente excepcional submetido a pressupostos de admissão muito rigorosos. II - Não apresenta relevo jurídico suficiente para legitimar a admissão da revista a questão de saber se os fundamentos de facto e de direito de um despacho relativo a efectivos do Exército por postos e quadros especiais no ano de 2006 integram o conceito de “documento administrativo” constante do artº 4° n° 1 al. a) da Lei n° 65/93 de 26.08. |
| Nº Convencional: | JSTA00063907 |
| Nº do Documento: | SA120070125011 |
| Data de Entrada: | 01/11/2007 |
| Recorrente: | CEME |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO INF CERT. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. L 65/93 DE 1993/08/26 ART4. |
| Aditamento: | |