Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004154
Data do Acordão:06/23/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:MERCADORIA A BORDO
INSCRITO MARITIMO
DELITO FISCAL
ACTO PREPARATORIO
Sumário:A introdução a bordo, em nome de um passageiro, de artigos pertencentes a tripulantes e apreendidos depois, durante a viagem, pelo comando do navio, tudo obstando a declaração conveniente para a livre pratica, ainda que subjectivamente pudesse ser considerada como acto preparatorio do delito fiscal, não era punivel (artigos 14 do Codigo
Penal e 11 do Contencioso Aduaneiro).
Nº Convencional:JSTA00021906
Nº do Documento:SA419650623004154
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GARCES , CARMEN E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:12
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CP886 ART14.
CADU41 ART11 ART98 PAR1.
RGA41 NA REDACÇÃO DO DL 42923 DE 1960/04/14 ART9 N11.