Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017162 |
| Data do Acordão: | 02/01/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PROFESSOR PROVISORIO CONCURSO ENSINO PREPARATORIO ENSINO SECUNDARIO ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS |
| Sumário: | Nos termos dos arts. 14 e 22, 1, do D.L. n. 581/80, de 31.12.80, os professores provisorios, portadores de habilitação propria, que se tenham candidatado a colocação, por distritos em estabelecimentos de ensino preparatorio e secundario, devem ser graduados e ordenados, dentro do respectivo escalão, por ordem decrescente e colocados, por ordem crescentes dos numeros dos codigos desses estabelecimentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00028656 |
| Nº do Documento: | SA119900201017162 |
| Data de Entrada: | 02/10/1982 |
| Recorrente: | VARIZ , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 630 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1981/10/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 581/80 DE 1980/12/31 ART14 ART22 N1. LPTA85 ART57. |