Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017162
Data do Acordão:02/01/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PROFESSOR PROVISORIO
CONCURSO
ENSINO PREPARATORIO
ENSINO SECUNDARIO
ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS
Sumário:Nos termos dos arts. 14 e 22, 1, do D.L. n. 581/80, de 31.12.80, os professores provisorios, portadores de habilitação propria, que se tenham candidatado a colocação, por distritos em estabelecimentos de ensino preparatorio e secundario, devem ser graduados e ordenados, dentro do respectivo escalão, por ordem decrescente e colocados, por ordem crescentes dos numeros dos codigos desses estabelecimentos.
Nº Convencional:JSTA00028656
Nº do Documento:SA119900201017162
Data de Entrada:02/10/1982
Recorrente:VARIZ , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:630
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1981/10/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 581/80 DE 1980/12/31 ART14 ART22 N1.
LPTA85 ART57.