Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0810/07 |
| Data do Acordão: | 12/17/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | SINDICATO DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE POR OMISSÃO DE NORMAS INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - A emissão pelo Governo da regulamentação prevista nos n.ºs 2 e 3 do art.º 17.º do DL n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, teria de se concretizar durante o seu período de vigência. II - Revogado aquele diploma, pelo art.º 116.º, alínea aq) da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, deixou de poder ser emitida regulamentação ao abrigo daquelas normas, por falta de suporte legislativo e por impossibilidade jurídica de se emitir um diploma de natureza regulamentar sem qualquer disposição dotada, cumulativamente, de generalidade e abstracção. |
| Nº Convencional: | JSTA00065397 |
| Nº do Documento: | SA1200812170810 |
| Data de Entrada: | 10/01/2007 |
| Recorrente: | SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO SUL E AÇORES |
| Recorrido 1: | PRESIDÊNCIA DO CM |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Objecto: | DECL ILEG OMISSÃO REG. |
| Decisão: | IMPROCEDENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - ESTATUTÁRIO. DIR ADM GER - TEORIA REGULAMENTOS. |
| Legislação Nacional: | DL 404-A/98 DE 1998/12/18 ART17 N2 N3 ART34 N1. DRGU 17/91 DE 1991/04/11. L 12-A/2008 DE 2008/02/27. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC963/07 DE 2008/07/14.; AC STA PROC897/07 DE 2008/04/23.; AC STAPLENO PROC310/06 DE 2007/10/18.; AC STA PROC476/07 DE 2008/02/20. |
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