Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0810/07
Data do Acordão:12/17/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:SINDICATO
DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE POR OMISSÃO DE NORMAS
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - A emissão pelo Governo da regulamentação prevista nos n.ºs 2 e 3 do art.º 17.º do DL n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, teria de se concretizar durante o seu período de vigência.
II - Revogado aquele diploma, pelo art.º 116.º, alínea aq) da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, deixou de poder ser emitida regulamentação ao abrigo daquelas normas, por falta de suporte legislativo e por impossibilidade jurídica de se emitir um diploma de natureza regulamentar sem qualquer disposição dotada, cumulativamente, de generalidade e abstracção.
Nº Convencional:JSTA00065397
Nº do Documento:SA1200812170810
Data de Entrada:10/01/2007
Recorrente:SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO SUL E AÇORES
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DO CM
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Objecto:DECL ILEG OMISSÃO REG.
Decisão:IMPROCEDENTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - ESTATUTÁRIO.
DIR ADM GER - TEORIA REGULAMENTOS.
Legislação Nacional:DL 404-A/98 DE 1998/12/18 ART17 N2 N3 ART34 N1.
DRGU 17/91 DE 1991/04/11.
L 12-A/2008 DE 2008/02/27.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC963/07 DE 2008/07/14.; AC STA PROC897/07 DE 2008/04/23.; AC STAPLENO PROC310/06 DE 2007/10/18.; AC STA PROC476/07 DE 2008/02/20.
Aditamento: