Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:30038A
Data do Acordão:05/18/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
RECURSO HIERÁRQUICO
REJEIÇÃO
ANULAÇÃO
Sumário:I - Para dar execução a acórdão que anulou despacho do Ministro da Saúde que indeferiu recurso hierárquico por o considerar extemporâneo, quando não era, a Administração tem de reconstituir a situação da requerente que existiria, se o despacho anulado nunca tivesse sido proferido, suprimindo os seus efeitos e eliminando os seus actos subsequentes.
II - A reintegração da ordem jurídica violada, no caso concreto, exige apenas que a autoridade requerida conheça do recurso hierárquico.
Nº Convencional:JSTA00042065
Nº do Documento:SA11995051830038A
Recorrente:SOUSA , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 N1 N2 ART7.