Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 30038A |
| Data do Acordão: | 05/18/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA RECURSO HIERÁRQUICO REJEIÇÃO ANULAÇÃO |
| Sumário: | I - Para dar execução a acórdão que anulou despacho do Ministro da Saúde que indeferiu recurso hierárquico por o considerar extemporâneo, quando não era, a Administração tem de reconstituir a situação da requerente que existiria, se o despacho anulado nunca tivesse sido proferido, suprimindo os seus efeitos e eliminando os seus actos subsequentes. II - A reintegração da ordem jurídica violada, no caso concreto, exige apenas que a autoridade requerida conheça do recurso hierárquico. |
| Nº Convencional: | JSTA00042065 |
| Nº do Documento: | SA11995051830038A |
| Recorrente: | SOUSA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 N1 N2 ART7. |