Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022703
Data do Acordão:04/29/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
LIQUIDAÇÃO TRIBUTÁRIA ADUANEIRA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
EFEITO SUSPENSIVO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
LACUNA DE LEI
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:I - À impugnação contenciosa de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras aplica-se o processo de impugnação judicial, previsto no C.P.T..
II - Existindo em matéria aduaneira procedimentos pré- -executivos susceptíveis de conduzirem ao pagamento da dívida antes de instauração de processo de execução fiscal, deverá admitir-se a possibilidade de suspensão de eficácia do acto impugnado, fora do condicionalismo previsto no art. 255 do C.P.T..
III - A tramitação dos pedidos de atribuição de efeito suspensivo a tais impugnações é a do processo de suspensão de eficácia de actos administrativos previsto na L.P.T.A., aplicável por força do disposto no art. 2, alínea b), do C.P.T..
IV - Este processo é aplicável também em matéria de recursos jurisdicionais, pelo que à interposição de recursos e apresentação de alegações se aplica o preceituado no art. 113, deste diploma, devendo a apresentação de alegações ser feita com o requerimento de interposição de recurso.
V - Se no requerimento de interposição de recurso,mesmo de forma pouco desenvolvida, se indicam as razões por que se pretende a alteração do decidido na decisão recorrida, deve entender-se que foram apresentadas alegações em tal requerimento.
VI - Por isso, o recurso não poderá declarar-se deserto por falta de apresentação de alegações com tal requerimento.
VII - Não se incluindo em tal requerimento conclusões nem as indicações previstas no n. 2 do art. 690 do C.P.C. deverão os recorrentes ser convidados, nos termos do art. 690, n. 4, do C.P.C..
Nº Convencional:JSTA00049501
Nº do Documento:SA219980429022703
Data de Entrada:04/15/1998
Recorrente:FERRAZ , FAUSTO E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO DE LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADU41 ART202 ART208.
ETAF84 ART68 N1 A ART121 N2.
LPTA85 ART102 ART113 N1 ART130 N1 ART131 N1.
CPTRIB91 ART2 B ART167 ART255 N1.
RGA41 ART576 ART638 ART675.
CPC96 ART690 N1 N2 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/06/16 IN AP-DR DE 1993/09/30 PAG366.
AC STA DE 1990/02/07 IN AP-DR DE 1992/10/15 PAG25.
AC STA DE 1991/01/16 IN AP-DR DE 1992/11/30 PAG17.
AC STA DE 1991/03/20 IN AP-DR DE 1992/11/30 PAG182.
AC STA DE 1991/04/24 IN AP-DR DE 1993/03/30 PAG212.
AC STA DE 1993/03/24 IN AP-DR DE 1995/10/18 PAG91.
AC STA DE 1993/03/31 IN AP-DR DE 1995/10/18 PAG95.
AC STA DE 1994/07/20 IN AP-DR DE 1997/03/03 PAG407.
AC STA DE 1994/05/04 IN AP-DR DE 1997/02/28 PAG322.
AC STA DE 1994/08/03 IN AP-DR DE 1997.
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