Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032040
Data do Acordão:04/13/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
MULTA
INSPECTOR GERAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Não se verifica o requisito da alínea c) do n. 1 do art.
76 da L.P.T.A. para a concessão da suspensão de eficácia do acto recorrido quando este é proferido pelo Inspector-Geral dos Serviços de Saúde em processo disciplinar que aplica uma pena de multa.
II - De tal acto cabe recurso hierárquico necessário nos termos do n. 8 do art. 75 do E.D..
Nº Convencional:JSTA00037043
Nº do Documento:SA119930413032040
Data de Entrada:04/01/1993
Recorrente:FREITAS , EVANGELINA
Recorrido 1:INSPECTOR GERAL DOS SERVIÇOS DE SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - RECURSO HIERARQUICO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1 ART76 N1 C.
DL 312/87 DE 1987/08/18 ART1 N2 ART2 ART4 N1 ART6 N2 D E.
EDF84 DE 1984/01/46 ART75 N6 N8.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG39 PAG317.