Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011682
Data do Acordão:11/30/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
APRESENTAÇÃO DO DUPLICADO DA PETIÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - Não e de tomar conhecimento do pedido de suspensão da executoriedade do acto recorrido quando a petição do recurso não foi apresentada no Supremo Tribunal Administrativo findos os 8 dias que a autoridade recorrida tem para determinar a suspensão e nos 5 dias seguintes, nos termos dos artigos 2, n. 5, do Decreto-Lei n. 256-A/77 e 153 do Codigo de Processo Civil.
II - E extemporaneo o recurso quando o recorrente, tendo solicitado a notificação integral do acto administrativo, solicitação essa que lhe foi satisfeita, requereu nova notificação "mediante remessa de copia autentica da decisão", deixando entretanto decorrer o prazo para a interposição do recurso do referido acto.
Nº Convencional:JSTA00011098
Nº do Documento:SA119781130011682
Data de Entrada:06/02/1978
Recorrente:MOLIN-MARIO LINO LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1946
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC. REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/06/07 / DE 1977/08/17.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
CPC67 ART153.
RSTA57 ART42 ART51 ART57 PAR3 ART103.