Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046527
Data do Acordão:10/16/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
Sumário:I - Não há oposição de julgados quando as soluções divergentes a que chegaram os acórdãos em confronto tiverem sido determinadas, não pela diversa interpretação dada às mesmas normas jurídicas, mas pela diversidade das situações de facto sobre que recaíram.
II - Assim, não há oposição de julgados entre o acórdão que revogou sentença na qual se rejeitara pedido de intimação para passagem de alvará de licença de construção, por entender que, diversamente do que nesta se decidira, o prazo para a dedução desse pedido, previsto no artigo 62, número 10 do artigo 62 do Decreto-Lei nº 445/91, de 250/94, de 15 de Outubro, se conta a partir da recusa (expressa ou tácita) da emissão desse mesmo alvará pela entidade competente, e o acórdão que mantém decisão de rejeição de um tal alvará, por entender, diversamente do que se considerou nesta decisão, que não se verificava, no caso, o pressuposto da intimação que se traduz na existência de deferimento do pedido de licenciamento.
Nº Convencional:JSTA00060505
Nº do Documento:SAP20031016046527
Data de Entrada:07/22/2003
Recorrente:PRES DA CM DA FIGUEIRA DA FOZ
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA 2000/08/23.
Decisão:JULGA FINDO O RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART62 N10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36614 DE 1996/10/03.; AC STAPLENO DE 1976/04/24 IN BMJ 456 PAG253.; AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN AD 329.
Aditamento: