Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046527 |
| Data do Acordão: | 10/16/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. |
| Sumário: | I - Não há oposição de julgados quando as soluções divergentes a que chegaram os acórdãos em confronto tiverem sido determinadas, não pela diversa interpretação dada às mesmas normas jurídicas, mas pela diversidade das situações de facto sobre que recaíram. II - Assim, não há oposição de julgados entre o acórdão que revogou sentença na qual se rejeitara pedido de intimação para passagem de alvará de licença de construção, por entender que, diversamente do que nesta se decidira, o prazo para a dedução desse pedido, previsto no artigo 62, número 10 do artigo 62 do Decreto-Lei nº 445/91, de 250/94, de 15 de Outubro, se conta a partir da recusa (expressa ou tácita) da emissão desse mesmo alvará pela entidade competente, e o acórdão que mantém decisão de rejeição de um tal alvará, por entender, diversamente do que se considerou nesta decisão, que não se verificava, no caso, o pressuposto da intimação que se traduz na existência de deferimento do pedido de licenciamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00060505 |
| Nº do Documento: | SAP20031016046527 |
| Data de Entrada: | 07/22/2003 |
| Recorrente: | PRES DA CM DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA 2000/08/23. |
| Decisão: | JULGA FINDO O RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART62 N10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36614 DE 1996/10/03.; AC STAPLENO DE 1976/04/24 IN BMJ 456 PAG253.; AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN AD 329. |
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