Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041813 |
| Data do Acordão: | 05/16/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO. JUROS DE MORA. DESCONTOS OBRIGATÓRIOS. |
| Sumário: | I - Condenado o Estado a pagar a indemnização de um determinado montante pelo facto de ser anulada a pena de demissão aplicada ao então recorrente, o valor efectivamente a pagar deve ter em conta os descontos obrigatórios, que devem ser deduzidos do valor, como, de resto, resulta da referência à iliquidez do montante em dívida feita na própria sentença. II - Os juros de mora a pagar só devem ser contados a partir da data da citação, sempre que para obtenção da indemnização foi tida em conta a teoria da indemnização. |
| Nº Convencional: | JSTA00056224 |
| Nº do Documento: | SA120010516041813 |
| Data de Entrada: | 02/20/1997 |
| Recorrente: | ESTADO |
| Recorrido 1: | AMANTE , ANTÓNIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N3 ART806. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45977 DE 2000/05/24. |
| Aditamento: | |