Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041813
Data do Acordão:05/16/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO.
JUROS DE MORA.
DESCONTOS OBRIGATÓRIOS.
Sumário:I - Condenado o Estado a pagar a indemnização de um determinado montante pelo facto de ser anulada a pena de demissão aplicada ao então recorrente, o valor efectivamente a pagar deve ter em conta os descontos obrigatórios, que devem ser deduzidos do valor, como, de resto, resulta da referência à iliquidez do montante em dívida feita na própria sentença.
II - Os juros de mora a pagar só devem ser contados a partir da data da citação, sempre que para obtenção da indemnização foi tida em conta a teoria da indemnização.
Nº Convencional:JSTA00056224
Nº do Documento:SA120010516041813
Data de Entrada:02/20/1997
Recorrente:ESTADO
Recorrido 1:AMANTE , ANTÓNIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART805 N3 ART806.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45977 DE 2000/05/24.
Aditamento: