Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 18208A |
| Data do Acordão: | 05/24/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO |
| Sumário: | Não tendo havido execução integral de acordão, sem que tenha sido invocada pela Administração qualquer causa legitima de inexecução, e de declarar a inexistencia de causa legitima de inexecução do mesmo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031974 |
| Nº do Documento: | SA11990052418208A |
| Data de Entrada: | 10/12/1987 |
| Recorrente: | ROSA , VILSON |
| Recorrido 1: | MTRAB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3841 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1985/12/19. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUXA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/10/08 IN AD N319 PAG881. |