Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020344
Data do Acordão:06/17/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO DEFICIENTE
PAPEL SELADO
PETIÇÃO IRREGULAR
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:I - Interposto recurso contencioso de anulação no Supremo Tribunal Militar. em petição escrita em papel não selado e não subscrita por advogado, tendo aquele Tribunal declarado a sua incompetencia em razão da materia e remetido o processo ao Supremo Tribunal Administrativo, e licito exigir a apresentação de nova petição, em papel selado, subscrita por advogado, nos termos do paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo.
II - A simples junção aos autos de procuração passada a advogado e a declaração deste de que ratifica o processado não são suficientes para suprir aquelas irregularidades, pelo que se impõe a rejeição in limine do recurso, nos termos daquele preceito legal.
Nº Convencional:JSTA00031655
Nº do Documento:SA119860617020344
Data de Entrada:02/09/1984
Recorrente:BRITO , RUI
Recorrido 1:SUB CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2557
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB CEMFA DE 1983/06/09.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART838.