Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020344 |
| Data do Acordão: | 06/17/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO DEFICIENTE PAPEL SELADO PETIÇÃO IRREGULAR CONVITE DO TRIBUNAL |
| Sumário: | I - Interposto recurso contencioso de anulação no Supremo Tribunal Militar. em petição escrita em papel não selado e não subscrita por advogado, tendo aquele Tribunal declarado a sua incompetencia em razão da materia e remetido o processo ao Supremo Tribunal Administrativo, e licito exigir a apresentação de nova petição, em papel selado, subscrita por advogado, nos termos do paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo. II - A simples junção aos autos de procuração passada a advogado e a declaração deste de que ratifica o processado não são suficientes para suprir aquelas irregularidades, pelo que se impõe a rejeição in limine do recurso, nos termos daquele preceito legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00031655 |
| Nº do Documento: | SA119860617020344 |
| Data de Entrada: | 02/09/1984 |
| Recorrente: | BRITO , RUI |
| Recorrido 1: | SUB CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2557 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB CEMFA DE 1983/06/09. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART838. |