Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0186/04
Data do Acordão:05/13/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ERRO DESCULPÁVEL.
PRINCÍPIO PRO ACTIONE.
PETIÇÃO DEFICIENTE.
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO.
TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA.
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO.
Sumário:I - As normas processuais que consagram os ónus e os pressupostos processuais devem ser interpretadas da forma mais favorável ao exercício do direito fundamental à tutela jurisdicional efectiva, o que levou ao postergar de interpretações meramente ritualistas e formalistas do quadro normativo que sobre eles disponha.
II - Tal direito implica também, em regra, a sanabilidade dos vícios meramente formais de que enferme a petição de recurso.
III - A alínea a), do nº1, do art.40° da LPTA é uma manifestação dos princípios "pro actione" e do inquisitório.
IV - O poder-dever a que alude a dita alínea a) consubstancia-se na prática de um despacho de aperfeiçoamento (convite à correcção), destinado a possibilitar ao Tribunal a melhor concretização da justiça material, procurando ultrapassar as deficiências meramente formais da petição, por forma a viabilizar o conhecimento das questões de fundo, tudo isto, na base da directriz que, de alguma maneira, dimana da garantia constitucional da tutela jurisdicional efectiva, acolhida no nº 4, do art. 268° da CRP, assumindo-se tal poder-dever como um instrumento da efectividade da referida garantia.
Nº Convencional:JSTA00060535
Nº do Documento:SA1200405130186
Data de Entrada:02/23/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:INGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAFC PONTA DELGADA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4.
LPTA85 ART36 N1 ART40 N1 A.
ETAF96 ART51 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44163 DE 2001/05/02.; AC STA PROC44498 DE 1999/06/02.; AC STA PROC45903 DE 2000/05/11.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA V2 PAG250.
SÉRVULO CORREIA ROA ANO54 PAG857.
MARIA FERNANDA MAÇÃS CJA N2 PAG37.
MARIA FERNANDA MAÇÃS A SUSPENSÃO JUDICIAL DE EFICÁCIA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS E A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA TUTELA JUDICIAL EFECTIVA PAG137-145.
MIGUEL TEIXEIRA DE SOUSA ESTUDOS SOBRE O NOVO PROCESSO CIVIL PAG61.
Aditamento: