Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037694 |
| Data do Acordão: | 10/17/1995 |
| Tribunal: | 2SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - O indeferimento tácito nunca se firma na ordem jurídica como caso decidido ou caso resolvido, pelo que o interessado pode continuamente, após o termo do prazo para a sua impugnação, se não preferir esta, dirigir aos órgãos administrativos competentes novo pedido sem que haja preclusão de tal direito até acto expresso, assistindo àqueles o dever de decisão. Não decidindo, forma-se novo indeferimento tácito. II - Proferido acto expresso de indeferimento pode o interessado, ao abrigo do disposto no n. 2 do artigo 9 do Código do Procedimento Administrativo, formular novo pedido com os mesmos fundamentos à mesma entidade, desde que competente, passados dois anos após a prolação daquele. III - Se o órgão administrativo não decidir expressamente no prazo legal, que em principio é de 90 dias (cfr. n. 2 do artigo 109 do Código do Procedimento Administrativo) presume-se indeferida tacitamente tal pretensão. IV - O indeferimento tácito a que se alude em III é contenciosamente impugnável, por não ser confirmativo do anterior acto expresso. |
| Nº Convencional: | JSTA00043022 |
| Nº do Documento: | SA119951017037694 |
| Data de Entrada: | 05/11/1995 |
| Recorrente: | DORIA , MANUEL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9 N2. LPTA85 ART25 N1 ART28 N1 D. CONST89 ART268 N4. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VI PAG561. |