Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017371
Data do Acordão:05/11/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:NOTIFICAÇÃO POSTAL
PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL
PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - É extemporâneo o recurso jurisdicional interposto para a 2 Secção do STA em 1988/12/02 de decisão notificada ao mandatário do recorrente por via postal em 1988/11/11, no caso de não ter sido ilidida a presunção de que a notificação se verificou em 1988/11/14.
II - Em tal caso não pode conhecer-se do recurso.*
Nº Convencional:JSTA00040099
Nº do Documento:SA219940511017371
Data de Entrada:07/14/1993
Recorrente:J J MARQUES LDA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS - PICANÇO , MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
CPC67 ART685 N1.
CPCI63 ART257.