Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032769 |
| Data do Acordão: | 05/10/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO RECUSA LIMINAR APOIO JUDICIÁRIO PATROCÍNIO OFICIOSO EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS E REGALIAS INTERPRETAÇÃO DA LEI APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO LACUNA DE LEI |
| Sumário: | I - A Lei n. 70/93, de 29 de Setembro, torna-se aplicável à situação jurídica decorrente de recusa liminar de asilo em processo de pedido de asilo que se tenha iniciado no domínio da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto. II - A remissão feita pelo art. 13, n. 5, da Lei n. 70/93 para as normas que regulam o direito de asilo, no que concerne à situação jurídica do requerente na pendência de processo de asilo, deve entender-se como reportada ao acervo de direitos e deveres que incumbem ao beneficiário do asilo, designadamente, as previstas nos arts. 7 e 8 dessa Lei. III - O efeito suspensivo do recurso contencioso de decisão negativa de asilo que deva considerar-se interposto ainda no domínio da Lei n. 38/80, mantém-se, após a entrada em vigor da Lei n. 70/93, apesar de esta suprimir o efeito suspensivo automático para interposição do recurso de acto da mesma natureza, por via da projecção da lei antiga no domínio da lei nova, quando esta altere o condicionalismo da instauração da acção. IV - Devendo admitir-se a suspensão de eficácia do acto de recusa liminar do direito de asilo, o requerente mantém-se transitoriamente na situação equivalente à de asilado por efeito da norma remissiva do art. 14, n. 3, da Lei n. 70/93. V - E, desse modo, pode usufruir da protecção jurídica nos mesmos termos em que esse direito é assegurado aos estrangeiros a quem tenha sido concedido o asilo, de acordo com o n. 2 do art. 1 do Decreto-Lei n. 391/88, de 26 de Outubro. |
| Nº Convencional: | JSTA00041851 |
| Nº do Documento: | SA119940510032769 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | NKAMA , MATETA |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO / TEORIA INTERP LEI. |
| Legislação Nacional: | DL 391/88 DE 1988/10/26 ART1 N1 N2. L 38/80 DE 1980/08/01 ART10 N3 ART15 ART15-A ART16 ART19 N2 N3 ART20. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART34 N3. L 70/93 DE 1993/10/29 ART7 ART8 ART14 N3 ART17. CONST76 ART15 N1. CCIV66 ART12 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32817 DE 1994/04/14. AC STA PROC32832 DE 1993/11/18. AC STA PROC32985 DE 1994/01/22. AC STA PROC32885 DE 1994/02/17. AC STA PROC32938 DE 1993/12/07. AC STA PROC32968 DE 1993/01/27. AC STA PROC32789 DE 1993/02/08. AC STA PROC33139 DE 1993/03/01. AC STA PROC32848 DE 1993/11/24. AC STA PROC32689 DE 1994/03/22. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG43. ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL 1966 PAG107-108. |
| Aditamento: | Não ocorre qualquer lacuna da lei em relação aos casos dos estrangeiros que impetraram asilo político e recorram da decisão negativa ainda na vigência da Lei n. 38/80 de 1/8. |