Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032769
Data do Acordão:05/10/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:ASILO POLÍTICO
RECUSA LIMINAR
APOIO JUDICIÁRIO
PATROCÍNIO OFICIOSO
EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS E REGALIAS
INTERPRETAÇÃO DA LEI
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
LACUNA DE LEI
Sumário:I - A Lei n. 70/93, de 29 de Setembro, torna-se aplicável à situação jurídica decorrente de recusa liminar de asilo em processo de pedido de asilo que se tenha iniciado no domínio da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto.
II - A remissão feita pelo art. 13, n. 5, da Lei n. 70/93 para as normas que regulam o direito de asilo, no que concerne à situação jurídica do requerente na pendência de processo de asilo, deve entender-se como reportada ao acervo de direitos e deveres que incumbem ao beneficiário do asilo, designadamente, as previstas nos arts. 7 e 8 dessa Lei.
III - O efeito suspensivo do recurso contencioso de decisão negativa de asilo que deva considerar-se interposto ainda no domínio da Lei n. 38/80, mantém-se, após a entrada em vigor da Lei n. 70/93, apesar de esta suprimir o efeito suspensivo automático para interposição do recurso de acto da mesma natureza, por via da projecção da lei antiga no domínio da lei nova, quando esta altere o condicionalismo da instauração da acção.
IV - Devendo admitir-se a suspensão de eficácia do acto de recusa liminar do direito de asilo, o requerente mantém-se transitoriamente na situação equivalente à de asilado por efeito da norma remissiva do art. 14, n. 3, da Lei n. 70/93.
V - E, desse modo, pode usufruir da protecção jurídica nos mesmos termos em que esse direito é assegurado aos estrangeiros a quem tenha sido concedido o asilo, de acordo com o n. 2 do art. 1 do Decreto-Lei n. 391/88, de 26 de Outubro.
Nº Convencional:JSTA00041851
Nº do Documento:SA119940510032769
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:NKAMA , MATETA
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO / TEORIA INTERP LEI.
Legislação Nacional:DL 391/88 DE 1988/10/26 ART1 N1 N2.
L 38/80 DE 1980/08/01 ART10 N3 ART15 ART15-A ART16 ART19 N2 N3 ART20.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART34 N3.
L 70/93 DE 1993/10/29 ART7 ART8 ART14 N3 ART17.
CONST76 ART15 N1.
CCIV66 ART12 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32817 DE 1994/04/14.
AC STA PROC32832 DE 1993/11/18.
AC STA PROC32985 DE 1994/01/22.
AC STA PROC32885 DE 1994/02/17.
AC STA PROC32938 DE 1993/12/07.
AC STA PROC32968 DE 1993/01/27.
AC STA PROC32789 DE 1993/02/08.
AC STA PROC33139 DE 1993/03/01.
AC STA PROC32848 DE 1993/11/24.
AC STA PROC32689 DE 1994/03/22.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG43.
ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL 1966 PAG107-108.
Aditamento:Não ocorre qualquer lacuna da lei em relação aos casos dos estrangeiros que impetraram asilo político e recorram da decisão negativa ainda na vigência da
Lei n. 38/80 de 1/8.