Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037953 |
| Data do Acordão: | 06/18/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | PESSOAL DOCENTE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL BACHARELATO ESCALÃO DE VENCIMENTO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIAS ARTÍSTICAS |
| Sumário: | A habilitação com o curso superior de Tecnologias Artísticas ministrado pela Escola de Tecnologias Artísticas de Coimbra, considerada como de bacharelato, só releva para efeitos de integração do docente no escalão previsto nos termos do art. 7 n. 1 do DL 409/89, a partir da publicação do despacho normativo n. 1-A/95. |
| Nº Convencional: | JSTA00045429 |
| Nº do Documento: | SA119960618037953 |
| Data de Entrada: | 06/14/1995 |
| Recorrente: | ALMEIDA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 409/89 DE 1989/12/18 ART7 N1 ART8 ART9. L 46/86 DE 1986/10/14 ART30 N1 A N2. CONST89 ART115 N5. |