Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019148
Data do Acordão:05/17/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA
LACUNA DE LEI
Sumário:I - Nas receitas tributárias aduaneiras os prazos de pagamento podem ser diferidos ou concedidas outras facilidades do pagamento pelas autoridades aduaneiras.
II - Se o pagamento não for efectuado nas condições concedidas, os Serviços das Alfândegas accionam o mecanismo da garantia (art. 576 do Reg. das Alfândegas), a venda das mercadorias importadas que não tivessem sido desalfandegadas e, se estes mecanismos não derem lugar ao pagamento, desencadeia-se a cobrança coerciva.
III - A impugnação só suspende a execução fiscal quando esta se verificar.
IV - Nos outros casos, há uma lacuna da lei que é preciso integrar com o recurso ao art. 130, n. 2, da LPTA (art.
2, alínea b), do CPT).
V - Assim, o pedido de suspensão da eficácia de acto de liquidação é diferido desde que se verifique o condicionalismo do art. 130, n. 2, da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00044450
Nº do Documento:SA219950517019148
Data de Entrada:02/22/1995
Recorrente:EMP DE TRAFEGO E ESTIVA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART27 ART130 N1 N2 ART131 N1.
CPTRIB91 ART2 ART117 N3 ART118 N2 A N3 ART255 ART267 ART272 N1 ART282.
ETAF84 ART32 N1 C D ART33 N1 ART41 N1 B ART42 N1 A B ART51 N1 C D ART62 N1 A ART68 N1 A.
RGA41 ART576 ART638.
RJIFA89 ART69 N3.
REFORMA ADUANEIRA ART95.
Legislação Comunitária:REG CEE 1854/89 DE 1989/06/14 ART10 - ART14 ART15.
CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO ART222 - ART232.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18312 DE 1993/03/24.