Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019148 |
| Data do Acordão: | 05/17/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO DE LIQUIDAÇÃO RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA LACUNA DE LEI |
| Sumário: | I - Nas receitas tributárias aduaneiras os prazos de pagamento podem ser diferidos ou concedidas outras facilidades do pagamento pelas autoridades aduaneiras. II - Se o pagamento não for efectuado nas condições concedidas, os Serviços das Alfândegas accionam o mecanismo da garantia (art. 576 do Reg. das Alfândegas), a venda das mercadorias importadas que não tivessem sido desalfandegadas e, se estes mecanismos não derem lugar ao pagamento, desencadeia-se a cobrança coerciva. III - A impugnação só suspende a execução fiscal quando esta se verificar. IV - Nos outros casos, há uma lacuna da lei que é preciso integrar com o recurso ao art. 130, n. 2, da LPTA (art. 2, alínea b), do CPT). V - Assim, o pedido de suspensão da eficácia de acto de liquidação é diferido desde que se verifique o condicionalismo do art. 130, n. 2, da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00044450 |
| Nº do Documento: | SA219950517019148 |
| Data de Entrada: | 02/22/1995 |
| Recorrente: | EMP DE TRAFEGO E ESTIVA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA 2J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART27 ART130 N1 N2 ART131 N1. CPTRIB91 ART2 ART117 N3 ART118 N2 A N3 ART255 ART267 ART272 N1 ART282. ETAF84 ART32 N1 C D ART33 N1 ART41 N1 B ART42 N1 A B ART51 N1 C D ART62 N1 A ART68 N1 A. RGA41 ART576 ART638. RJIFA89 ART69 N3. REFORMA ADUANEIRA ART95. |
| Legislação Comunitária: | REG CEE 1854/89 DE 1989/06/14 ART10 - ART14 ART15. CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO ART222 - ART232. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18312 DE 1993/03/24. |