Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039876
Data do Acordão:03/26/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Interposto recurso jurisdicional de decisão, que indeferiu pedido de suspensão de eficácia de despacho do Presidente da Câmara que ordenou se procedesse a demolição de estrutura desmontável num passeio, se, após a decisão, o requerente deu ele mesmo execução ao despacho, tendo procedido a tal demolição, é de julgar extinta a instância, por superveniente inutilidade da lide.
Nº Convencional:JSTA00044069
Nº do Documento:SA119960326039876
Data de Entrada:03/12/1996
Recorrente:BRAGADA , ANTONIO
Recorrido 1:PRES DA CM DE MACEDO DE CAVALEIROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.