Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039876 |
| Data do Acordão: | 03/26/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL SUSPENSÃO DE EFICÁCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | Interposto recurso jurisdicional de decisão, que indeferiu pedido de suspensão de eficácia de despacho do Presidente da Câmara que ordenou se procedesse a demolição de estrutura desmontável num passeio, se, após a decisão, o requerente deu ele mesmo execução ao despacho, tendo procedido a tal demolição, é de julgar extinta a instância, por superveniente inutilidade da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00044069 |
| Nº do Documento: | SA119960326039876 |
| Data de Entrada: | 03/12/1996 |
| Recorrente: | BRAGADA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE MACEDO DE CAVALEIROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. |