Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025853 |
| Data do Acordão: | 01/18/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PESSOA COLECTIVA PUBLICA PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA ASSOCIAÇÃO PUBLICA ACP COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | I - Pessoas colectivas publicas e pessoas colectivas privadas. II - Associações publicas - requisitos - As ordens profissionais. III - Pessoas colectivas de direito privado e mera utilidade publica e pessoas colectivas de utilidade publica administrativa. IV - As associações desportivas, antes e depois da Constituição Politica de 1976. V - O Automovel Club de Portugal e uma pessoa colectiva privada, de mera utilidade publica, podendo dissolver-se pela manifestação de vontade dos seus socios. VI - E, não constituindo, assim, nem pessoa colectiva de utilidade publica administrativa nem associação publica não pratica actos administrativos susceptiveis de impugnação contenciosa nos Tribunais Administrativos, que são, pois, incompetentes, em razão da materia, para o conhecimento dos recursos deles interpostos. VII - E, assim, de confirmar a sentença do TAC de Lisboa que se declarou materialmente incompetente para conhecer de acto de orgão do ACP " - Tribunal de Apelação Nacional " - que havia punido o recorrente, participante em prova automobilistica desportiva - Rampa de Sta. Luzia ( Viana do Castelo ) - com pena de suspensão, de efeito internacional. |
| Nº Convencional: | JSTA00021676 |
| Nº do Documento: | SA119900118025853 |
| Data de Entrada: | 03/15/1988 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | AUTOMOVEL CLUBE DE PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 322 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - INS PART SOLID SOCIAL. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART46 N1 N2 N3 N4 ART79 N2. CADM40 ART416. DL 32241 DE 1943/08/03. DL 32946 DE 1943/08/83 ART20 ART22 ART24 PAR1 ART30. DL 46476 DE 1965/08/09. DL 48887 DE 1969/08/01. DL 82/73 DE 1973/03/03 ART4. DL 533/77 DE 1977/11/04 ART1 N1 ART2 ART7 A. DL 533/77 DE 1977/11/04 NA REDACÇÃO DA L 63/78 DE 1978/09/29 ART7. DL 519-G2/79 DE 1979/12/29 ART88. DL 119/83 DE 1983/02/25 ART94. ETAF84 ART51 N1 C D. DL 164/85 DE 1985/05/15 ART3 ART4. L 4/86 DE 1986/03/21 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26670 DE 1989/01/31. AC TC DE 1989/07/12 IN DR IIS 1989/09/22. AC STJ DE 1987/06/09 IN BMJ N368 PAG433. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1989/04/12 IN DR IIS 1989/08/31. P PGR DE 1989/06/15 IN BMJ N313 PAG101. P PGR DE 1986/01/30 IN BMJ N359 PAG208. P PGR 66/81 DE 1981/06/25. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG550. MOTA PINTO TEORIA DE DIREITO CIVIL PAG179. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG184. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG264. ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG68. JESUS COSTA DA CONSTITUCIONALIDADE DO ESTATUTO E DO REGULAMENTO DA FPF. |