Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007346 |
| Data do Acordão: | 12/09/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | COMISSÃO REGULADORA DAS MOAGENS DE RAMAS DELIBERAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Dos actos da Comissão Reguladora das Moagens de Ramas cabe recurso directo de anulação, pelo que a decisão desfavoravel do recurso hierarquico interposto constitui acto confirmativo e, portanto, irrecorrivel. II - A interposição do recurso hierarquico facultativo não reabre o prazo da interposição do recurso contencioso.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020095 |
| Nº do Documento: | SA119671209007346 |
| Recorrente: | MADEIRA , FACULTO |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO - SOUSA , RAUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/16/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 280 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO COMERCIO DE 1966/07/19. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. |