Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007346
Data do Acordão:12/09/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:COMISSÃO REGULADORA DAS MOAGENS DE RAMAS
DELIBERAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Dos actos da Comissão Reguladora das Moagens de
Ramas cabe recurso directo de anulação, pelo que a decisão desfavoravel do recurso hierarquico interposto constitui acto confirmativo e, portanto, irrecorrivel.
II - A interposição do recurso hierarquico facultativo não reabre o prazo da interposição do recurso contencioso.*
Nº Convencional:JSTA00020095
Nº do Documento:SA119671209007346
Recorrente:MADEIRA , FACULTO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO - SOUSA , RAUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/16/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:280
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO DE 1966/07/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.