Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01723/21.6BELRS
Data do Acordão:03/12/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Descritores:ACTO DE LIQUIDAÇÃO
RELATÓRIO DE INSPECÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Nas liquidações adicionais praticadas após procedimento de inspeção tributária, o ato de liquidação tem de ser analisado e interpretado em conformidade com o conteúdo do relatório de inspeção.
II - Caso o ato de liquidação não contemple a referência expressa ao relatório de inspeção tributária, mas se verifique que este identifica cabalmente os factos tributários, os montantes sobre os quais incide o imposto, a taxa a aplicar e sustente a sua decisão na legislação aplicável, preanunciando ainda a emissão do ato de liquidação e a sua posterior notificação, e aquele ato venha a apresentar um conteúdo em tudo correspondente ao que resulta do relatório, tal é suficiente para que se considere preenchido o dever de fundamentação do ato de liquidação.
Nº Convencional:JSTA000P33423
Nº do Documento:SA22025031201723/21
Recorrente:BANCO 1..., S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: