Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043130
Data do Acordão:01/28/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:OBRA CLANDESTINA
LEGALIZAÇÃO
DEMOLIÇÃO
ACTO DE EXECUÇÃO
Sumário:I - O indeferimento de pedido de legalização de obra executada com licença não tem como consequência necessária a sua demolição se, pelos seus termos, se pode concluir que tal indeferimento não teve por base a impossibilidade de a obra ser susceptível de satisfazer os requisitos legais ou regulamentares mas meras razões de ordem formal.
II - O acto que, na sequência do referido em I, ordena "o despejo dos bens que ocupam as obras ilegais e a proceder à demolição das mesmas" tem conteúdo inovatório, produzindo efeitos jurídicos autónomos sendo, por isso, sindicável contenciosamente nos termos dos arts. 268, n. 4 da CRP e 25, n. 1 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00049072
Nº do Documento:SA119980128043130
Data de Entrada:10/21/1997
Recorrente:DISTRICOL-SOC DISTRIBUIDORA DE COLCHÕES LDA
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E FOMENTO DESPORTIVO DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART165 ART167.
CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1.