Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043130 |
| Data do Acordão: | 01/28/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | OBRA CLANDESTINA LEGALIZAÇÃO DEMOLIÇÃO ACTO DE EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - O indeferimento de pedido de legalização de obra executada com licença não tem como consequência necessária a sua demolição se, pelos seus termos, se pode concluir que tal indeferimento não teve por base a impossibilidade de a obra ser susceptível de satisfazer os requisitos legais ou regulamentares mas meras razões de ordem formal. II - O acto que, na sequência do referido em I, ordena "o despejo dos bens que ocupam as obras ilegais e a proceder à demolição das mesmas" tem conteúdo inovatório, produzindo efeitos jurídicos autónomos sendo, por isso, sindicável contenciosamente nos termos dos arts. 268, n. 4 da CRP e 25, n. 1 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00049072 |
| Nº do Documento: | SA119980128043130 |
| Data de Entrada: | 10/21/1997 |
| Recorrente: | DISTRICOL-SOC DISTRIBUIDORA DE COLCHÕES LDA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E FOMENTO DESPORTIVO DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART165 ART167. CONST89 ART268 N4. LPTA85 ART25 N1. |