Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01986/02 |
| Data do Acordão: | 01/08/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | EMPRESA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. CONTRATO DE DIREITO PÚBLICO. METROPOLITANO DE LISBOA. EMPREITADA. |
| Sumário: | I - Apesar de se regerem pelo direito privado (art. 7º, nº1, do DL nº 558/99, de 17/12), as empresas públicas que em concreto exerçam poderes de autoridade verão os respectivos actos e contratos sujeitos a sindicância contenciosa como se fossem entidades administrativas; II - Se não dispuserem em concreto de tais poderes, as suas decisões relativas a procedimentos e contratos serão do mesmo modo sindicáveis nos tribunais administrativos, desde que tenham por objecto empreitadas, fornecimentos e prestação de serviços nos sectores da água, energia, transportes e telecomunicações (arts. 1º e 48º do DL nº 223/2002, de 9/08) III - Nos demais casos, os litígios serão apreciados jurisdicionalmente segundo as regras gerais de determinação da competência material dos tribunais (art. 18º, nº2, cit. DL nº 558/99). |
| Nº Convencional: | JSTA00058615 |
| Nº do Documento: | SA12003010801986 |
| Data de Entrada: | 12/18/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE GERÊNCIA DO METROPOLITANO DE LISBOA EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 223/2001 DE 2001/08/09 ART1 N1 ART48 ART2 ART5. DL 558/99 DE 1999/12/17 ART17 ART18. |
| Aditamento: | |