Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013552
Data do Acordão:11/07/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:COIMA
RECURSO JURISDICIONAL
DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
RECLAMAÇÃO
CASO OMISSO
Sumário:I - Do despacho que rejeitou o recurso da decisão da autoridade administrativa que aplicou uma coima, cabe recurso que subirá imediatamente.
II - Do despacho que não admitiu o recurso não há lugar
à reclamação prevista no art. 405 do C.P. Penal, por tal situação concreta estar regulada pelo art. 63 do D.L. 433/82, de 27-10, não havendo, por conseguinte, caso omisso.
Nº Convencional:JSTA00033705
Nº do Documento:SA219911107013552
Data de Entrada:05/29/1991
Recorrente:NASCIMENTO , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:558
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO. .
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART59 ART63.
DL 376-A/89 DE 1989/10/25 ART60 N2.
CPP87 ART405.
CPC67 ART688 ART689.