Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013552 |
| Data do Acordão: | 11/07/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | COIMA RECURSO JURISDICIONAL DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO RECLAMAÇÃO CASO OMISSO |
| Sumário: | I - Do despacho que rejeitou o recurso da decisão da autoridade administrativa que aplicou uma coima, cabe recurso que subirá imediatamente. II - Do despacho que não admitiu o recurso não há lugar à reclamação prevista no art. 405 do C.P. Penal, por tal situação concreta estar regulada pelo art. 63 do D.L. 433/82, de 27-10, não havendo, por conseguinte, caso omisso. |
| Nº Convencional: | JSTA00033705 |
| Nº do Documento: | SA219911107013552 |
| Data de Entrada: | 05/29/1991 |
| Recorrente: | NASCIMENTO , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 558 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA PORTO. . |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART59 ART63. DL 376-A/89 DE 1989/10/25 ART60 N2. CPP87 ART405. CPC67 ART688 ART689. |