Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01145/23.4BEBRG |
| Data do Acordão: | 11/29/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANIBAL FERRAZ |
| Descritores: | PENHORA CADUCIDADE |
| Sumário: | Após 1 de janeiro de 2007, uma qualquer penhora, atuante num processo de execução fiscal, mesmo, com capacidade, por incidir sobre bens necessários e suficientes, para suspender o curso da mesma, não pode ser levantada, independentemente, do tempo por que aquele se mantiver parado/suspenso, o que, além do mais, implica não caducar, nos termos e para os efeitos do artigo 183.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT). |
| Nº Convencional: | JSTA000P31636 |
| Nº do Documento: | SA22023112901145/23 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |