Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01145/23.4BEBRG
Data do Acordão:11/29/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANIBAL FERRAZ
Descritores:PENHORA
CADUCIDADE
Sumário:Após 1 de janeiro de 2007, uma qualquer penhora, atuante num processo de execução fiscal, mesmo, com capacidade, por incidir sobre bens necessários e suficientes, para suspender o curso da mesma, não pode ser levantada, independentemente, do tempo por que aquele se mantiver parado/suspenso, o que, além do mais, implica não caducar, nos termos e para os efeitos do artigo 183.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).
Nº Convencional:JSTA000P31636
Nº do Documento:SA22023112901145/23
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: